domingo, 15 de maio de 2016

[Espaço do Leitor] Obnubilar a Real História do Brasil; Isto, Sim, é Um Golpe



 Obnubilar a Real História do Brasil; Isto, Sim, é Um Golpe

Tendo acompanhado o processo histórico de votação na Câmara dos Deputados, assim como a imensa maioria da sociedade brasileira e, também, os demais países do mundo, com ampla divulgação, especialmente, na imprensa italiana e britânica, em que 367 deputados disseram “sim” à admissão do processo de impedimento da presidente da república; tendo 25 votos favoráveis a mais do que o necessário para tal aprovação, demonstrando, pois, a insatisfação política com a condução presidencial pelo partido dos trabalhadores, cumpre-nos ressaltar que à luz da legislação reguladora do impeachment, tal procedimento extraordinário se aplica, também, além do Presidente da República, mas a Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou mesmo contra o Procurador Geral da República. 

Vejamos que, não obstante tratar-se de processo eminentemente político, seu desdobramento não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. Porém, a aprovação pelos deputados federais permite, tão somente, que o processo siga seu curso, o qual, como houve no impeachment do ex-presidente Fernando Collor (1992), terá seu desfecho no Senado da república; ocasião em que, uma vez mais, a presidente Dilma poderá apresentar as provas que julgar necessário à sua defesa, inclusive, apresentando testemunhas que serão ouvidas e inquiridas por advogados de defesa da presidente, e senadores (artigos 24 a 34 da Lei Federal n. 1.079 de 10 de abril de 1950); haverá, inclusive, debate oral entre a presidente e os senadores, em que se aprofundará ao máximo os argumentos trazidos pela acusação e defesa; tudo legitimamente respaldado pelo devido processo legal e contraditório. 

Após todo esse exaustivo rito procedimental, sob a respaldada e imparcial condução do Ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, será encerrada a discussão e feito o relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e, ato contínuo, submeterá a votação nominal dos senadores o julgamento. Portanto é infundado, diante de tanta garantia politico-constitucional falar-se em qualquer tipo de golpe. 

Se houvéssemos de cogitar, conforme querem fazer crer os membros da base aliada ao governo, em ruptura institucional, desconsiderando, pois, a previsão constitucional (artigos 85 e 86) do processo de impedimento em curso, ai sim, rasgando a constituição federal, deveríamos começar por 15 de novembro de 1889, quando, à revelia da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como sem a poderosa participação popular, como represália à maior conquista sócio-humanitária já registrada em solo brasileiro, tal fora a intrépida abolição da escravatura pela primeira mulher a dirigir o Brasil, Princesa Isabel, derrubaram a monarquia constitucional. Logo, não há falar em golpe num processo, hoje, democraticamente previsto na Carta Política do país, e mais: subscrito, tal processo, por três renomados juristas, tal os advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaina Paschoal; com respaldo do Supremo Tribunal Federal quanto à sua legalidade (princípio constitucional previsto no art. 37 da Constituição).

Além de todos esses pressupostos jurídicos e políticos – este último, aliás, sendo a índole norteadora do processo de impedimento -, temos a inolvidável e estrondosa participação de homens e mulheres de todas as idades e condições sociais, de todas as regiões do Brasil, às ruas, exercendo o sagrado direito de liberdade de expressão, clamando por esperança. 

Por isso, ao final de todo esse processo, que concentra as energias de todo um país, desgastante, intenso, vibrante, contagiante, seja qual for o julgamento, absolvendo-a ou condenando-a, pelo presidente do STF no Senado Federal, teremos a certeza de havermos cumprido sua finalidade política, jurídica e social.  Não, o impedimento presidencial não é golpe; 15.11.1889, este sim, foi o maior e mais danoso golpe ao Brasil. 

Lembrai-vos, ó brasileiros, o significado da vossa bandeira verde e amarela (Bragança e Habsburgo). Pois, somente conhecendo o passado poderemos compreender o presente e projetar o futuro.

Eduardo Lebbos Tozzini. 
Advogado. Súdito fiel à Casa Imperial do Brasil.