sábado, 13 de agosto de 2016

[Espaço do Leitor] JUIZES BRASILEIROS NA VANGUARDA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Memória Imperial -



JUIZES BRASILEIROS NA VANGUARDA DA ORDEM DOS AD
  
Oresgate histórico da corporação dos bacharéis em direito, nesta data comemorativa do “dia do advogado”, enseja a congratulação entre a magistratura e a advocacia. Ambas as profissões, cada qual com sua honrosa incumbência, são garantidoras de pilares de uma sociedade justa, livre e solidária. A permanente vigilância dos rumos do país não deve ser mera faculdade dos pensadores, mas um dever cívico daqueles que juraram defender os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, por conseguinte, a justiça social. 

Em janeiro de 1843, o Juiz Francisco Alberto Teixeira de Aragão, ministro da mais alta corte de justiça do Brasil (atual STF), fundou no Rio de Janeiro a Gazeta dos Tribunais, utilizando-a para propagar a importância de se inaugurar, no Brasil, uma entidade que pudesse, na medida do possível, colaborar com os novos bacharéis de direito, formados nos pioneiros cursos das ciências jurídicas de São Paulo e Olinda-PE, conforme determinação de Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I, em 11 de agosto de 1827 - daí o dia do advogado. 

Por iniciativa desse magistrado, mobilizando a classe jurídica brasileira, ainda no mesmo ano conseguiu-se a aprovação de Sua Majestade, o Imperador D. Pedro II, que determinou a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) -tendo como primeiro presidente Francisco Gê de Acaiaba e Montezuma- que por expressa incumbência estatutária será o precursor da Ordem dos Advogados do Brasil. 

A criação da OAB se deu quase um século depois da criação do Instituto dos Advogados Brasileiros. O país iria vivenciar momentos de grande agitação político-institucional, sofrendo, inclusive, o maior e mais letal golpe de sua história: a impopular proclamação da república, à revelia do povo brasileiro. De forma a nos esclarecer o fato de suma importância ocorrido na década de 30, Paulo Luiz Netto Lobo diz que “no dia 18 de novembro de 1930, finalmente, deu-se a criação legal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude da inserção do art. 17 no Decreto n. 19.408 do Governo Provisório, que teve força de lei”.

Importante observar que tal artigo deve-se ao autor do projeto do decreto, Desembargador e sócio do Instituto dos Advogados Brasileiros, André de Faria Pereira. O qual, ao conversar com o Ministro da Justiça, Osvaldo Aranha, recebeu a incumbência para tal.

Vale ressaltar que o citado decreto tinha seu motivo em reorganizar a Corte de Apelação da Justiça local do Distrito Federal, e, não, a criação propriamente dita da OAB. Pois, ao governo republicano não interessava a organização de uma classe profissional que viesse a defender a sociedade, e, por conseguinte, questionar os atos governamentais. A inserção se deu à audácia –se assim podemos dizer- do Desembargador do Distrito Federal, André de Faria Pereira.

Desse modo, nas palavras de Gisela Ramos: “Vem a Revolução de 1930, e a instalação do Governo Provisório. E foi exatamente neste momento histórico tão delicado, que o velho ideal de criação da Ordem dos Advogados do Brasil encontra sua melhor oportunidade”. E conclui, citando as palavras de Ruy Sodré, dizendo que “foi exatamente em regime de governo discricionário, em que se aboliram as liberdades públicas e se restringiram os direitos individuais, no momento em que a insânia do poder estatal se instalava no país, nesse momento, subtraída a centralização dominante, que a Ordem dos Advogados do Brasil foi criada”. Pela grande luta intelectual dos advogados de outrora, da Casa de Montezuma, passando por todas as turbulências políticas e sociais que agitaram a nação, veio finalmente à tona a esperada organização dos advogados brasileiros.

Portanto, ao prestarmos nossa homenagem ao “Dia do Advogado”, comemorado em 11 de agosto, prestamos também sincera homenagem aos Juízes brasileiros, que tem como ancestrais a grandeza dos magistrados Francisco Alberto Teixeira de Aragão, e André de Faria Pereira, precursores da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Por fim, não haveremos jamais olvidar a grandeza patriótica dos nossos Imperadores, D. Pedro I e D. Pedro II, pai e filho, respectivamente, que, imbuídos do mais lídimo sentimento de nação, deram o Real respaldo à iniciativa desses magistrados que, com intrepidez, formam a gênese da cultura jurídica no Brasil. Pois, somente conhecendo o passado, poderemos compreender o presente e projetar o futuro. 

Eduardo Lebbos Tozzini. Advogado. Súdito Fiel à Casa Imperial do Brasil.
-11.08.2016-