segunda-feira, 29 de maio de 2017

[Espaço do Leitor] Tiradentes

Importante: o texto foi feito pelo leitor e contribuinte deste espaço para ser postado no dia do feriado de Tiradentes, mas por motivos diversos, só pode ser publicado no dia de hoje. Lamentamos o atraso.

Tiradentes, condenado por alta traição ao Brasil, é feriado nacional, em detrimento do Dia do Descobrimento do nosso país pela monarquia portuguesa.

H
oje, 21/4, o Brasil comemora um feriado nacional: Tiradentes. Mas observem: esse personagem foi um dos líderes da inconfidência mineira, que tinha como fundamento tirar o Estado de Minas Gerais do território brasileiro, decretando ali a República de Minas Gerais, ou seja, um atentado ao Brasil. Como poderíamos, portanto, homenagear Tiradentes, dando-lhe cunho de "herói nacional" por ter atentado contra a união nacional, lutando para que Minas Gerais fosse retirada do país, tendo sido condenado à morte, após um longo processo com direito ao contraditório e ampla defesa (observemos que seu processo é formado por 11 grandes volumes), sendo sentenciado como traidor do Brasil. Como podemos dizer que sua tentativa de retirar Minas Gerais do Brasil merece ser comemorado como feriado nacional, brasileiro?                       
Apenas para reflexão.

Para demonstrar quanta informação foi escondida dos brasileiros, notemos que logo após o golpe contra a monarquia, o Governo Provisório editou o decreto nº 155 B, de 14 de janeiro de 1890, determinando que o traidor brasileiro, Tiradentes, fosse transformado em herói nacional. Mas e o dia 22/4? O descobrimento do nosso país, em 1500, por ordem de Sua Majestade, o Rei de Portugal ao comandante Pedro Álvares Cabral. "Como o novo território se encontrava dentro do hemisfério português de acordo com o Tratado de Tordesilhas, reivindicou-o para a Coroa Portuguesa. Havia desembarcado na América do Sul, e as terras que havia reivindicado para o Reino de Portugal mais tarde constituiriam o Brasil."[1] Esta data importantíssima não fora reconhecida como feriado nacional pela república. Pois caso o fosse, teríamos que relembrar a história da nossa Família Real, que começou em Portugal...

É absolutamente oportuno registrar este pensamento, diante das variadas manifestações, em que notemos haver opiniões favoráveis à monarquia e outras à República. As duas manifestações, aqui no campo político, que também podem sê-las em outras matérias, representam exatamente o ideal constitucional do Brasil, tal a liberdade de consciência prevista no art. 179 da Constituição de 1824[2], que garantia aos súditos brasileiros “A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte: IV. Todos podem communicar os seus pensamentos, por palavras, escriptos, e publical-os pela Imprensa, sem dependencia de censura; com tanto que hajam de responder pelos abusos, que commetterem no exercicio deste Direito, nos casos, e pela fórma, que a Lei determinar.”. Isto se dá com a nossa defesa inexorável ao direito sacro da liberdade de expressão. Seja qual foi a escolha, seremos os primeiros a defender que todos possam tê-las.  

Mas o fato é que salta aos olhos, diante de tal incongruência acerca de termos como feriado nacional o dia de Tiradentes, condenado por alta traição ao Brasil, em detrimento do grandioso dia do descobrimento do nosso país, destaco um artigo publicado sob o título “22 de abril: Nem sempre se comemorou o descobrimento nesse dia”[3], em que o autor Antonio Carlos Olivieri destaca que o feriado de Tiradentes teve preferência ao do descobrimento do Brasil pelos portugueses logo após a “proclamação” da República” pelo decreto 155 b, de 14 de janeiro de 1890, do governo provisório.

Me parece que desde 15 de novembro de 1889, como única forma de obnubilar a Real história do nosso país, estão desvirtuando as verdadeiras datas nacionais, as quais, pelas suas grandezas históricas são legadas á monarquia, fonte de luz, de felicidade e de virtude.

Daí concluo com uma passagem de Voltaire, quando numa calorosa discussão enfatizou que "posso não concordar com uma só palavra do que dizeis, mas lutarei até o fim para que tenhais o direito de dizê-la"...⁠⁠⁠⁠

O Brasil que importa!          

Advogado Eduardo Lebbos Tozzini
Súdito Fiel á Casa Imperial do Brasil




[1] CABRAL, Pedro Álvarez. Wikipédia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedro_%C3%81lvares_Cabral. Acesso em: 22/4/2017
[2] BRASIL. Constituição do Império do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso: 22/4/2017
[3] OLIVIERI, Antonio Carlos. 22 de abril: Nem sempre se comemorou o descobrimento nesse dia. Disponível em: https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/22-de-abril-nem-sempre-se-comemorou-o-descobrimento-neste-dia.htm. Acesso em: 22/4/2017

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

[Espaço do Leitor] A LEI QUE CRIOU OS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL É DE AUTORIA DE SUA MAJESTADE, O IMPERADOR D. PEDRO I



C
umpre-me, imbuído do mais sincero (sine cera, sem cera, transparente, cristalino, como disseram os romanos) sentimento monárquico, registrar minha grande alegria pela atenção honrosa com a qual o Círculo Monárquico Brasileiro – CMB em Rio Grande do Norte sempre me brindou, permitindo-me publicar algumas ideias sobre a grandeza dos fatos que marcaram nossa história imperial. De modo que a mim me resta dizer-vos: muito obrigado.
Em todas as vezes que tive a oportunidade de tratar convosco, refiro-me especialmente ao grande Professor Rodrigo “Sensei”, assim como agora, sinto a aplicação prática da palavra “liberdade”. Eis que diante de vós, dado o vasto conhecimento que possuem, bem como o alto raciocínio lógico-histórico-social-político-jurídico que lhes é peculiar, todo e qualquer assunto proposto torna-se fecunda oportunidade para aprofundarmo-nos em pesquisas e, consequentemente, como agora, brindarmos a arte do aprendizado. Recebam esta mensagem como panegírico de um aprendiz ao Mestre, de mim a vossas mercês; eis a minha percepção sine cera dos grandes monarquistas do Rio Grande do Norte. Passemos, doravante, à analise sobre a data histórica de 11 de agosto de 1827, que em artigo intitulado “Os juízes brasileiros na vanguarda da ordem dos advogados do Brasil”, expusemos que a assinatura imperial criando os primeiros cursos jurídicos no país deriva de Sua Majestade, D. Pedro I, conforme passamos a comprovar pelos acontecimentos abaixo citados para que não permaneça dúvida quanto a autoria da assinatura imperial ser de D. Pedro I ou D. Pedro II. Antes, porém, vale recordar...
Ah, o 7 de abril...

Sobre esse dia, tão importante à vida nacional, o historiador sr. Paulo Rezzutti, registrou que “Não o queriam como governante porque era português e, independentemente do que fizesse, sempre tentariam se livrar dele de alguma maneira. D. Pedro acreditava, não sem razão, que o filho, o futuro d. Pedro II, levava a vantagem sobre o pai por ter nascido no Brasil.”(REZZUTTI. Paulo. D. Pedro – A história não contada -. 2015. Leya Editora LTDA. p. 276. São Paulo).
Esse seria o argumento que deu ensejo ao “7 de abril de 1831”, que levaria nosso 1º Imperador a abdicar seu Trono em favor do infante, D. Pedro II.

Registre-se que na madrugada do 7 de abril de 1831, Sua Majestade, D. Pedro I, escreveu a seguinte mensagem, in verbis: “Usando do direito que a Constituição me concede, declaro que hei muito voluntariamente abdicado na pessoa de meu muito amado e prezado filho, o sr. d. Pedro de Alcântara. Boa Vista, sete de abril de mil oitocentos e trinta e um, décimo da independência e do Império.” (REZZUTTI, ibidem). Ressalto que a fonte na qual se baseou o supracitado historiador, conforme a nota de rodapé n. 250 é o Arquivo Histórico do Museu Imperial, III-DMI-07.04.1831 – PI. B. C. Desse modo, forçoso crer que a abdicação de Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I, se consumou em 1831, aos 7 de abril.

Mas, que houve em 1826? Voltemos uns instantes na história que forçaria esse grande coração de monarca a duas abdicações, n’uma luta incansável pela consolidação do Império do Brasil.

Ah, o 2 de maio...

Em 10 de março de 1826, Sua Majestade, o Rei de Portugal, D. João VI morre por envenenamento (arsênico). Diante de tamanha gravidade aos destinos de Portugal, considerando que o herdeiro presuntivo seria D. Pedro IV, que, no Brasil recém-independente era denominado D. Pedro I, este, enquanto aguardava consulta feita ao seu Conselho de Estado, dado a urgência política-institucional, “...ele produziu, junto com o secretário Francisco Gomes da Silva, o Chalaça, uma constituição para Portugal, outorgando-a no dia 29 com d. Pedro IV.”(REZZUTTI, op. cit. p. 204). Portanto, em 29 de abril de 1826 fora outorgada a Constituição portuguesa. E, por fim, em 2 de maio de 1826, D. Pedro IV abdicou ao trono português em nome de sua filha, d. Maria da Glória.

Ao refletirmos sobre as nuances dessa tão rica história do Brasil, principalmente quando se refere ao período em que o chefe de Estado era alguém com aptidão natural de estimular o povo, seja pela grandeza de sua dinastia, de suas conquistas, que são fontes de respeito e admiração, tal a monarquia, não olvidaríamo-nos, principalmente no consagrado Dia dos Pais (14.8.2016), de ato que marcou a história do Brasil Império, quando Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I escreveu carta de despedida a D. Pedro II, de pai para filho, datada de 12 de abril de 1831, estando já em alto mar. Ei-la, in verbis:

"Meu querido filho, e meu imperador. Muito lhe agradeço a carta que me escreveu, eu mal a pude ler porque as lágrimas eram tantas que me impediam a ver; agora que me acho, apesar de tudo, um pouco mais descansado, faço esta para lhe agradecer a sua, e para certificar-lhe que enquanto vida tiver as saudades jamais se extinguirão em meu dilacerado coração. Deixar filhos, pátria e amigos, não pode haver maior sacrifício; mas levar a honra ilibada, não pode haver maior glória. Lembre-se sempre de seu pai, ame a sua e a minha pátria, siga os conselhos que lhe derem aqueles que cuidarem na sua educação, e conte que o mundo o há de admirar, e que me hei de encher de ufania por ter um filho digno da pátria. Eu me retiro para a Europa: assim é necessário para que o Brasil sossegue, o que Deus permita, e possa para o futuro chegar àquele grau de prosperidade de que é capaz. Adeus, meu amado filho, receba a benção de seu pai que se retira saudoso e sem mais esperanças de o ver.” (D. Pedro de Alcântara. Bordo da Nau Warspite. 12 de abril de 1831), (Disponível em:
http://gazetaimperialnarede.blogspot.com.br/2013/06/a-carta-de-despedida-de-dpedro-i-para.html. Acesso em: 25.1.2017).
Diante do que expusemos, não resta dúvidas quanto á rubrica ser do nosso primeiro imperador que em 1827 possuía a coroa real brasileira, e, preocupado com a instrução pública nacional, principalmente quanto à formação de juristas ao novo Brasil, empenhou-se na formalização da Lei de 11 de agosto de 1827. Esta lei contém ao final o “Projeto de regulamento ou estatuto para o Curso Jurídico pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1825, organizado pelo Conselheiro de Estado Visconde da cachoeira”. Peço, por fim, para que dentro do possível, prezado leitor, vejas sua íntegra; verás a grandeza dos homens de Estado da monarquia. Fonte da citada Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

Advogado Eduardo Lebbos Tozzini
Súdito Fiel à Casa Imperial do Brasil
Londrina, 25 de janeiro de 2017; 194º da Independência do Brasil por Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I.