segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

[Espaço do Leitor] A LEI QUE CRIOU OS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL É DE AUTORIA DE SUA MAJESTADE, O IMPERADOR D. PEDRO I



C
umpre-me, imbuído do mais sincero (sine cera, sem cera, transparente, cristalino, como disseram os romanos) sentimento monárquico, registrar minha grande alegria pela atenção honrosa com a qual o Círculo Monárquico Brasileiro – CMB em Rio Grande do Norte sempre me brindou, permitindo-me publicar algumas ideias sobre a grandeza dos fatos que marcaram nossa história imperial. De modo que a mim me resta dizer-vos: muito obrigado.
Em todas as vezes que tive a oportunidade de tratar convosco, refiro-me especialmente ao grande Professor Rodrigo “Sensei”, assim como agora, sinto a aplicação prática da palavra “liberdade”. Eis que diante de vós, dado o vasto conhecimento que possuem, bem como o alto raciocínio lógico-histórico-social-político-jurídico que lhes é peculiar, todo e qualquer assunto proposto torna-se fecunda oportunidade para aprofundarmo-nos em pesquisas e, consequentemente, como agora, brindarmos a arte do aprendizado. Recebam esta mensagem como panegírico de um aprendiz ao Mestre, de mim a vossas mercês; eis a minha percepção sine cera dos grandes monarquistas do Rio Grande do Norte. Passemos, doravante, à analise sobre a data histórica de 11 de agosto de 1827, que em artigo intitulado “Os juízes brasileiros na vanguarda da ordem dos advogados do Brasil”, expusemos que a assinatura imperial criando os primeiros cursos jurídicos no país deriva de Sua Majestade, D. Pedro I, conforme passamos a comprovar pelos acontecimentos abaixo citados para que não permaneça dúvida quanto a autoria da assinatura imperial ser de D. Pedro I ou D. Pedro II. Antes, porém, vale recordar...
Ah, o 7 de abril...

Sobre esse dia, tão importante à vida nacional, o historiador sr. Paulo Rezzutti, registrou que “Não o queriam como governante porque era português e, independentemente do que fizesse, sempre tentariam se livrar dele de alguma maneira. D. Pedro acreditava, não sem razão, que o filho, o futuro d. Pedro II, levava a vantagem sobre o pai por ter nascido no Brasil.”(REZZUTTI. Paulo. D. Pedro – A história não contada -. 2015. Leya Editora LTDA. p. 276. São Paulo).
Esse seria o argumento que deu ensejo ao “7 de abril de 1831”, que levaria nosso 1º Imperador a abdicar seu Trono em favor do infante, D. Pedro II.

Registre-se que na madrugada do 7 de abril de 1831, Sua Majestade, D. Pedro I, escreveu a seguinte mensagem, in verbis: “Usando do direito que a Constituição me concede, declaro que hei muito voluntariamente abdicado na pessoa de meu muito amado e prezado filho, o sr. d. Pedro de Alcântara. Boa Vista, sete de abril de mil oitocentos e trinta e um, décimo da independência e do Império.” (REZZUTTI, ibidem). Ressalto que a fonte na qual se baseou o supracitado historiador, conforme a nota de rodapé n. 250 é o Arquivo Histórico do Museu Imperial, III-DMI-07.04.1831 – PI. B. C. Desse modo, forçoso crer que a abdicação de Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I, se consumou em 1831, aos 7 de abril.

Mas, que houve em 1826? Voltemos uns instantes na história que forçaria esse grande coração de monarca a duas abdicações, n’uma luta incansável pela consolidação do Império do Brasil.

Ah, o 2 de maio...

Em 10 de março de 1826, Sua Majestade, o Rei de Portugal, D. João VI morre por envenenamento (arsênico). Diante de tamanha gravidade aos destinos de Portugal, considerando que o herdeiro presuntivo seria D. Pedro IV, que, no Brasil recém-independente era denominado D. Pedro I, este, enquanto aguardava consulta feita ao seu Conselho de Estado, dado a urgência política-institucional, “...ele produziu, junto com o secretário Francisco Gomes da Silva, o Chalaça, uma constituição para Portugal, outorgando-a no dia 29 com d. Pedro IV.”(REZZUTTI, op. cit. p. 204). Portanto, em 29 de abril de 1826 fora outorgada a Constituição portuguesa. E, por fim, em 2 de maio de 1826, D. Pedro IV abdicou ao trono português em nome de sua filha, d. Maria da Glória.

Ao refletirmos sobre as nuances dessa tão rica história do Brasil, principalmente quando se refere ao período em que o chefe de Estado era alguém com aptidão natural de estimular o povo, seja pela grandeza de sua dinastia, de suas conquistas, que são fontes de respeito e admiração, tal a monarquia, não olvidaríamo-nos, principalmente no consagrado Dia dos Pais (14.8.2016), de ato que marcou a história do Brasil Império, quando Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I escreveu carta de despedida a D. Pedro II, de pai para filho, datada de 12 de abril de 1831, estando já em alto mar. Ei-la, in verbis:

"Meu querido filho, e meu imperador. Muito lhe agradeço a carta que me escreveu, eu mal a pude ler porque as lágrimas eram tantas que me impediam a ver; agora que me acho, apesar de tudo, um pouco mais descansado, faço esta para lhe agradecer a sua, e para certificar-lhe que enquanto vida tiver as saudades jamais se extinguirão em meu dilacerado coração. Deixar filhos, pátria e amigos, não pode haver maior sacrifício; mas levar a honra ilibada, não pode haver maior glória. Lembre-se sempre de seu pai, ame a sua e a minha pátria, siga os conselhos que lhe derem aqueles que cuidarem na sua educação, e conte que o mundo o há de admirar, e que me hei de encher de ufania por ter um filho digno da pátria. Eu me retiro para a Europa: assim é necessário para que o Brasil sossegue, o que Deus permita, e possa para o futuro chegar àquele grau de prosperidade de que é capaz. Adeus, meu amado filho, receba a benção de seu pai que se retira saudoso e sem mais esperanças de o ver.” (D. Pedro de Alcântara. Bordo da Nau Warspite. 12 de abril de 1831), (Disponível em:
http://gazetaimperialnarede.blogspot.com.br/2013/06/a-carta-de-despedida-de-dpedro-i-para.html. Acesso em: 25.1.2017).
Diante do que expusemos, não resta dúvidas quanto á rubrica ser do nosso primeiro imperador que em 1827 possuía a coroa real brasileira, e, preocupado com a instrução pública nacional, principalmente quanto à formação de juristas ao novo Brasil, empenhou-se na formalização da Lei de 11 de agosto de 1827. Esta lei contém ao final o “Projeto de regulamento ou estatuto para o Curso Jurídico pelo Decreto de 9 de Janeiro de 1825, organizado pelo Conselheiro de Estado Visconde da cachoeira”. Peço, por fim, para que dentro do possível, prezado leitor, vejas sua íntegra; verás a grandeza dos homens de Estado da monarquia. Fonte da citada Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-11-08-1827.htm

Advogado Eduardo Lebbos Tozzini
Súdito Fiel à Casa Imperial do Brasil
Londrina, 25 de janeiro de 2017; 194º da Independência do Brasil por Sua Majestade, o Imperador D. Pedro I.